Salário-Maternidade com Apenas uma Contribuição: Você Sabia que Pode Ter Direito?
Você sabia que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres autônomas, seguradas especiais e facultativas podem ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?




O que mudou?
Anteriormente, era necessário cumprir um período de carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Com a nova decisão do STF, essa exigência foi flexibilizada, permitindo que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas possam acessar o salário-maternidade com apenas uma contribuição.
Quem pode se beneficiar?
Trabalhadoras autônomas que realizaram ao menos uma contribuição ao INSS;
Seguradas especiais, como agricultoras familiares;
Contribuintes facultativas, como donas de casa que optaram por contribuir ao INSS.
Por que buscar orientação jurídica?
Nem sempre o INSS reconhece esse direito de forma automática. Por isso, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário para:
✔ Avaliar se você se enquadra nas novas regras;
✔ Preparar o requerimento com base em jurisprudência atualizada;
✔ Garantir a documentação correta e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Posso receber dois salários-maternidade?
Sim. Se a mulher contribuir em duas categorias diferentes, como:
Empregada com carteira assinada + MEI (Microempreendedora Individual)
Contribuinte individual + facultativa, entre outras situações
… é possível requerer o salário-maternidade em ambas as filiações ao INSS, desde que haja contribuição válida em cada uma delas. A Justiça já reconheceu esse direito em diversos casos.

