O BPC/LOAS, diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria. Inclusive, existem algumas particularidades desse benefício.

Isso porque, para que se tenha direito, é necessário que o cidadão esteja dentro dos requisitos estipulados pelo próprio INSS.

Por conta disso, é preciso estar atento para não ter dores de cabeça, principalmente na hora de apresentar os documentos comprobatórios.

E aí, quer aprender mais sobre o BPC LOAS em detalhes?

Então, continue sua leitura!

O que é BPC/LOAS?

Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), é um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.

Para que o valor de um salário mínimo seja pago de forma mensal (R$1302,00), é necessário que algumas informações sejam comprovadas, as quais você saberá nos tópicos seguintes.

Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Ela, por sua vez, é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.

Inclusive, a forma de operacionalizar essas demandas e possíveis questões futuras é do próprio INSS.

Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

Tem direito ao benefício

  • Idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade;

  • Pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.

Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições providenciarias prévias.

Qual é o valor do Benefício Assistencial?

Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.

São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.

Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.

Requisitos do Benefício Assistencial

No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.

Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em iteração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, em síntese, o Benefício Assistencial não pode ser suspenso sem aviso prévio e possui os seguintes requisitos:

Benefício Assistencial ao idoso

  • Ter mais de 65 anos de idade;

  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza): impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

  • O impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos;

  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.

Neste conteúdo, você conseguiu aprender um pouco mais sobre o BPC LOAS e quais são as pessoas que possuem o direito de requerê-lo.

Além disso, conseguimos sanar algumas das principais dúvidas que os cidadãos têm com relação aos direitos que possuem.

Vale ressaltar que, por mais que o BPC LOAS não requeira ajuda de intermediários para sua requisição, contar com advogados especializados no assunto é um diferencial.

Por conta disso, o Oliveira Advocacia está à sua disposição.

Afinal, contamos com advogados com experiência em direito previdenciário, os quais são capacitados e estão comprometidos em garantir o seu benefício de forma justa, segura e transparente.

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BPC/LOAS: O que é, regras, quem tem direito.

O que é deficiência para fins de BPC/LOAS?

A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:

Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Essa redação foi dada em razão do advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), que passou a adotar um conceito mais amplo do que é deficiência.

Em razão disso, deixou-se de lado a ideia de que a deficiência necessária para o BPC/LOAS é aquela que incapacita a pessoa para os atos da vida independente e para o trabalho.

Antes disso, ela deve ser encarada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa observação é extremamente importante para que não se confunda deficiência com a necessidade de demonstração de incapacidade laborativa, que é requisito para benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez (antiga aposentadoria da pessoa com deficiência).